As medidas de apoio ao emprego assumem a prioridade de apoiar a contratação de públicos frágeis e de manter os postos de trabalho existentes. As regras das várias iniciativas são apresentadas no recém-criado portal
www.empreg02009.gov.pt. Conheça as medidas que já estão em vigor..
1. MANTER O EMPREGO
Em 2009, empresas que empreguem até 49 pessoas vão descontar menos três pontos percentuais para a Segurança Social sobre trabalhadores com mais de 45 anos (redução média de 331 euros). Serão abrangidas 200 mil empresas e cerca de 500 mil trabalhadores. A portaria entrou agora em vigor mas tem efeitos retroactivos a Janeiro. O acesso ao apoio é automático na declaração de remunerações de Fevereiro e só é renovado para o segundo semestre se verificada a manutenção do nível de emprego.
2. FORMAÇÃO EM CASO DELAY-OFF
Também para apoiar a manutenção do emprego, o Governo criou, para 2009, o programa qualificação-emprego, que aposta na formação dos trabalhadores em redução de horário ou suspensão de actividade de empresas economicamente viáveis. Parte das 450 empresas e 20 mil trabalhadores abrangidos pertencem ao sector automóvel. O Estado comparticipa 85% da formação (até três euros por hora) e pode ainda dar um incentivo adicional, equivalente a um terço do salário ilíquido. No conjunto, o apoio não pode exceder 1257,66 euros. Mas as empresas têm de cumprir condições para terem acesso ao apoio, cuja duração inicial é de seis meses. As candidaturas decorrem até 1 de Junho.
3. APOIAR CONTRATOS
A contratação sem termo de jovens até 35 anos com ensino secundário ou superior e que ainda não tenham tido contrato sem termo, ou desempregados há mais de nove meses, é apoiada em 2.000 euros, acrescida de dois anos de isenção de contribuições (ou, em alternativa, três anos de isenção). O Governo alterou o projecto inicial, apoiando também o trabalho a tempo parcial. Igualmente será apoiada a conversão de contratos precários em contratos sem termo de jovens. As candidaturas ao Instituto de Segurança Social estão disponíveis a partir de hoje. As empresas têm de manter os postos de trabalho por três anos e o nível de emprego e há condições específicas para as candidaturas. Contratação a termo de pessoas com mais de 55 anos reduzem as contribuições do empregador em 50%, desde que não tenha existido relação de trabalho nos três anos anteriores com a empresa ou grupo. Também a conversão de contratos precários em contratos sem termo e a tempo completo podem beneficiar de uma redução de 50% nas contribuições durantes três anos.
4. MAIS ESTÁGIOS
Os estágios profissionais, de 12 meses, dirigem-se a menores de 35 anos, com ensino secundário ou superior e a bolsa varia entre 629 euros (no primeiro caso) e 838 euros (no segundo), acrescida de subsídio de alimentação e seguro. O Estado comparticipa entre 20 e 60% Já os estágios Qualificação-Emprego, de nove meses, destinam-se a maiores de 35 anos que melhorem qualificações. As candidaturas já estão disponíveis online.
5. TRABALHO SOCIAL
Para desempregados subsidiados, prevê-se a possibilidade de serem abrangidos por contratos "Emprego-Inserção", desenvolvendo trabalho socialmente útil em autarquias ou entidades sem fins lucrativos. Recebem uma bolsa complementar de 20% da prestação mensal de desemprego (ou seja, a retribuição líquida mensal fica entre 503 e 1509 euros), acrescida de subsídios. O estado comparticipa metade da bolsa complementar. As candidaturas já estão abertas.