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(Aristóteles)


Como aceder às linhas de crédito
A PME INVESTE III É A MAIS RECENTE linha de crédito que foi ontem reforçada em 200 milhões na vertente para pequenas e micro empresas. Saiba como concorrer.

Mónica Silvares

As linhas de crédito mais recentes (PME Investe IIl), que totalizam agora i,ó mil milhões de euros graças a um novo reforço ontem anunciado, têm registado grande adesão e já podem ser usadas para fundos de maneio. Empresas exportadoras, unidades hoteleiras e pequenas e micro empresas interessadas em conseguir crédito bonificado têm, no entanto, algumas regras a cumprir.
1. COMO PODE ACEDER UMA PME A UMA LINHA DE CRÉDITO?

O acesso deve ser feito directamente junto de uma qualquer instituição bancária que tenha estabelecido um protocolo com o Ministério da Economia. No entanto, as empresas não podem solicitar simultaneamente o enquadramento da operação a mais do que um banco. Se um banco recusar o pedido, a empresa pode dirigir-se a outra instituição de crédito e reiniciar o processo.

2. QUAIS AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO A QUE AS EMPRESAS PODEM RECORRER?

BBVA, BPI, BCP, BIG, Efisa, BES, Finibanco, Banco Investe, Banco Popular, BPN, Santander Totta, Banif, Barclays, Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, Montepio, CG A e Deutsche Bank.

3. QUEM PODE BENEFICIAR DA PME INVESTE III?

Para a linha exportadora, que ascende a 500 milhões de euros, podem concorrer as empresas industriais e de serviços, excluindo os sectores do comércio e do turismo, com estabelecimento principal em Portugal, sendo que 25% das vendas têm de se destinar à exportação, ou então, o valor das vendas ao exterior devem ser, no mínimo, de um milhão de euro. Neste caso não precisam ser PME, mas as empresas que pertencem a grupos cuja facturação consolidada seja superior a 150 milhões de euros no último exercício estão excluídas.

O sector têxtil têm reservado para si cem milhões de euros. A linha do turismo oferece um crédito bonificado de 500 milhões de euros e destina-se a unidade hoteleiras com estabelecimento principal em Portugal. Existe ainda uma linha de 200 milhões de euros destina ao sector automóvel. Podem concorrer empresas com facturação inferior a 150 milhões de euros. Finalmente, à linha para micro e pequenas empresas podem aceder as empresas com menos de dez trabalhadores e um volume de negócios inferior a dois milhões de euros e as empresas até 49 trabalhadores com um volume de negócios entre dois e dez milhões de euros. As empresas devem ainda apresentar uma situação líquida positiva mo último exercício.

4. UMA EMPRESA PODE ACUMULAR APOIOS?

Pode. À nova linha de crédito podem concorrer empresas que já receberam apoios de anteriores linhas e do próprio QREN.

5. QUAIS AS CONDIÇÕES DA PME INVESTE

As condições variam de acordo com as linhas. Assim, nas linhas à exportação e ao sector automóvel é praticada uma taxa de juro Euribor a três meses mais 1%. O prazo de financiamento são cinco anos, sendo que nos dois primeiros anos se procede ao pagamento de juros e carência de capital; e do terceiro ao quinto, pagam-se juros e amortização de capital. Finalmente, a linha usufrui de uma garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútuas de 50% do capital em dívida
Na linha do turismo, o prazo de financiamento são sete anos, com as mesmas condições de financiamento da linha anterior, uma taxa de juro Euribor mais 1,5% e garantias prestada pelas Sociedades de Garantia Mútuas de 50% do capital em dívida em cada momento do tempo e ainda outras garantias decorrentes da decisão de crédito, a ser constituídas 'pari-passu' (igualmente e sem preferência) com as Sociedades de Garantia Mútuas, designadamente segundas hipotecas dos activos dados em garantia relativamente ao financiamento base.
Finalmente, na linha para as micro e pequenas empresas, a taxa de juro praticada é Euribor menos 0,25 pontos percentuais, com um prazo de financiamento de três anos. As condições do financiamento é carência de capital 12 meses; reembolsos constantes de capital e garantia prestada pelas Sociedades de Garantia Mútuas de 75% do capital em dívida em cada momento do tempo e ainda outras garantias decorrentes da decisão de crédito, a ser constituídas 'pari-passu' com as Sociedades de Garantia Mútuas.

6. QUAIS AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE NÃO SÃO ABRANGIDAS?

Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; substituição de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, de financiamentos anteriormente acordados com o banco protocolado; aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição; no caso da linha específica do sector do Turismo, operações de financiamento no âmbito da Linha "Crédito ao Investimento ao Turismo - Protocolos Bancários", que não tenha sido integralmente liquidados à data de contratação da operação.

7. QUEM DECIDE QUE PROJECTOS DEVEM SER APOIADOS?

O banco que aprova a candidatura.

Fonte    Diário Económico : Mónica Silvares
Publicador    Clipping
Data     11 Fev 2009