TIAGO CAIADO GUERREIRO - Advogado fiscalista
O contribuinte, na pendência de um procedimento tributário pode requerer, de uma forma mais simples, a correcção de erros materiais.
A proposta de Orçamento Estado para 2009 (POE 2009) procura aproximar e melhorar as relações existentes entre contribuintes e Administração Fiscal.
Desde logo destaca-se a atenção dada ao regime das informações vinculativas, cujos contornos são novamente delineados no sentido de uma melhor e mais eficaz prestação de informação aos contribuintes. Neste âmbito, foram estabelecidos 2 prazos, um de 90 dias e outro de 60 dias para casos de urgência, dentro dos quais a Administração Fiscal é obrigada a responder aos pedidos formulados pelos contribuintes. Em caso de urgência é devida uma taxa em função da complexidade da questão, que poderá variar entre 2.400 euros e 9.600 euros (caro). Todavia, na falta de resposta dentro do prazo fixado, esta vale como deferimento tácito (apenas para pedidos a partir de 1 de Janeiro de 2009).
O regime actual ao não prever qualquer limite de prazo, leva a que o contribuinte tenha de esperar 2, 3 e às vezes mais anos por uma resposta.
Outra medida prende-se com o facto das informações vinculativas terem de incluir a informação ou o parecer em que a Administração Fiscal baseou a sua decisão. Esta medida sublinha e reforça o dever da Administração Fiscal fundamentar de forma clara e coerente toda a decisão emanada desta.
Ademais, a proposta de POE 2009 prevê a possibilidade de, no caso de terem sido apreciados 3 pedidos de informação no mesmo sentido ou que o mesmo seja previsível, estes serem convertidos em circulares administrativas. Ambos, informações vinculativas e circulares administrativas, vinculam a actuação da Administração Pública, mas somente estes últimos assumem carácter genérico, vinculando os funcionários relativamente a todos os casos que terão de decidir.
Complementarmente é reduzido o prazo para a publicação das orientações genéricas (que constam obrigatoriamente em circulares administrativas) de 6 meses para 30 dias. Esta redução revela-se de fundamental interesse, na medida em que todos os contribuintes possam conhecer em tempo útil estas mesmas orientações.
Passará também a ser possível ao contribuinte, na pendência de um procedimento tributário ou processo executivo, requerer, por meio de um mecanismo simplificado, a correcção de erros materiais ou manifestos praticados pela Administração Fiscal. O pedido deve ser formulado no prazo de 10 dias a contar do acto lesivo, devendo a Administração Fiscal responder no prazo de 15 dias.
No que respeita a coimas aplicáveis em caso de concurso de contra-ordenações, o regime actual prevê que esta resulta da soma de todas as coimas concretamente aplicáveis a cada infracção - cúmulo material. O POE 2009 vem consagrar legalmente o cúmulo jurídico, traduzido na fixação de um tecto mínimo e máximo para a determinação da coima aplicável.
No âmbito das infracções, prevê-se a descriminalização dos casos de não entrega à Administração Fiscal de prestações tributárias de valor inferior a 7.500 euros. Tal como a medida anterior, que prevê um regime mais favorável ao contribuinte, esta medida deve ser aplicada retroactivamente. Além do mais, esta descriminalização promove o descongestionamento dos tribunais, relativamente a dívidas que envolvem pequenos montantes.
No que se refere ao IVA há também boas notícias. O imposto referente a créditos incobráveis superiores a 750 euros e inferiores a 8.000 euros passam a ser dedutíveis assim que o devedor conste da lista de execuções extintas com pagamento parcial ou por inexistência de bens penhoráveis. Actualmente só é possível deduzir o IVA após a prova da incobrabilidade do crédito, que normalmente exige que se instaure um processo judicial, seguido de execução no qual não sejam encontrados bens penhoráveis.
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais revela-se pragmática e proporcional, caminhando para uma melhor equidade e transparência na relação entre os contribuintes e a Administração Fiscal. Para quem está no poder há apenas 6 meses é difícil fazer mais.
Fonte Diário Económico : Tiago Caiado Guerreiro Publicador Clipping Data 28 Out 2008
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